O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) informa que é proibido estacionar onde houver meio-fio rebaixado destinado à entrada ou saída de veículos. Ou seja, na frente de garagens. Mas será que a situação é diferente caso o carro parado seja do proprietário do local?
Posso estacionar na frente da minha garagem?
Saiba se você pode ser multado ou não, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro
Por Vitória Drehmer