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Publicada em 25/12/21 às 19:48h - 12 visualizações
Vale-gás: pagamento começa em 18 de janeiro; veja calendário completo

Confiança Web TV e Rádio

 (Foto: Confiança Web TV e Rádio)

Por g1

 


O pagamento do vale-gás terá início em 18 de janeiro de 2022, seguindo o calendário do Auxílio Brasil. O valor do benefício é de R$ 52.

O pagamento do vale-gás começa para os beneficiários com final de Número de Inscrição Social (NIS) 1. Em 31 de janeiro, o pagamento será destinado para quem tem NIS terminado em 0. Veja o calendário completo:

O governo antecipou o pagamento do vale-gás para dezembro para 100 mil famílias que moram em cidades de Minas Gerais e Bahia afetadas pela chuvas.

No início de dezembro, o Ministério da Cidadania chegou a prometer o pagamento para todos os beneficiários do programa já neste mês.

Vale-gás: Entenda o programa e quem tem direito ao auxílio
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Vale-gás: Entenda o programa e quem tem direito ao auxílio

Os cartões e senhas utilizados para saque Auxílio Brasil poderão ser utilizados para o recebimento do Auxílio Gás. O beneficiário pode consultar a disponibilidade do benefício pelos aplicativos do Auxílio Brasil, pelo CAIXA Tem ou por meio do telefone 111.

O vale-gás foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em novembro. Trata-se de um auxílio que ajuda famílias de baixa renda a comprar o botijão de gás de 13 kg.

Ao todo, cerca de 5,5 milhões famílias serão beneficiadas.

Quem tem direito ao benefício?

  • Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 550);
  • Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família.
  • A lei estabelece que o auxílio será concedido "preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência".




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