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Publicada em 27/12/21 às 20:30h - 13 visualizações
Ramon, jogador do Flamengo, é indiciado por homicídio culposo em caso de atropelamento de entregador

Confiança Web TV e Rádio

 (Foto: Confiança Web TV e Rádio)

Por G1 Rio

 


Ramon, lateral do Flamengo, é indiciado por homicídio culposo por atropelamento de entregador
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Ramon, lateral do Flamengo, é indiciado por homicídio culposo por atropelamento de entregador

O jogador do Flamengo, Ramon Ramos Lima, foi indiciado pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, pelo homicídio culposo (sem intenção de matar) do ciclista Jonatas Davi dos Santos, em 4 de dezembro passado, que trabalhava como entregador de aplicativos.

O relatório do caso foi encaminhado pela Polícia Civil ao Ministério Público estadual.

De acordo com as investigações, houve dois motivos para o atropelamento:

  • a) A imprudência de Ramon ao conduzir o veículo entre 20% e 50% acima da velocidade máxima permitida naquela via que é de 70 Km/h
  • b) A imprudência de Jonatas, ao cruzar as faixas de rolamento, sendo a avenida das Américas, uma via de grande movimento, mesmo em sua pista lateral que possui velocidade máxima permitida de 70 km/h.

Em 4 de dezembro, por volta das 20h31, o carro de Ramon, um Honda Civic, de cor cinza, ano 2021, colidiu contra o ciclista. O acidente aconteceu próximo à estação Interlagos, do BRT.

Minutos antes, Ramon levou uma multa, por trafegar entre 20% e 50%, acima da velocidade máxima permitida para a via que é de 70 km/h. O equipamento de radar instalado no local mediu uma velocidade de 110 km/h, sendo considerada a velocidade de 102 km/h.

O carro não teria avançado o sinal, passando 14 segundos após a sua abertura.

Imagens de câmeras obtidas pela polícia mostram Ramon parando seu carro após a colisão, desembarcando do veículo e correndo na direção da vítima como ele informou em depoimento na delegacia.

Os investigadores consideraram que houve "imprudência" ainda do ciclista atropelado ao cruzar a pista.

Segundo o relatório, “nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores”.

Os policiais consideraram no documento encaminhado ao Ministério Público que "apesar do local não ser dotado de uma ciclofaixa, o ciclista não poderia ter se afastado dos bordos da pista, iniciando uma manobra que culminou em sua morte".

Em nota na semana do acidente, Ramon afirmou que lamenta o ocorrido e colabora com as investigações e que busca forças para auxiliar, em tudo o que for necessário, a família da vítima.




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