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Publicada em 27/03/23 às 15:15h - 11 visualizações
Polícia apreende mais de 40 armas de homem investigado por violência doméstica; mercadoria é avaliada em mais de R$ 700 mil
Homem está proibido de chegar perto da ex-esposa desde o dia 13 de março.

Confiança Web TV e Rádio

 (Foto: Confiança Web TV e Rádio)

Por Ysabella Portela, O Popular

 


As 46 armas puderam ser levadas pela polícia devido à alteração do decreto 11.366 — Foto: Divulgação/Polícia Civil

As 46 armas puderam ser levadas pela polícia devido à alteração do decreto 11.366 — Foto: Divulgação/Polícia Civil

Um homem teve todo o seu acervo de armas de fogo apreendido pela Polícia Civil de Goiás (PC-GO) por ser investigado por violência doméstica. Mesmo com o registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC), as 46 armas em seu nome puderam ser levadas pela polícia devido à alteração do decreto 11.366 que alterou a regulamentação.

As armas estavam em Goiânia, capital de Goiás, na casa do homem. A apreensão foi realizada no dia 23 de março. O nome do investigado não foi divulgado para que a mulher vítima de violência não fosse identificada, por isso o POPULAR não localizou sua defesa.

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A delegada responsável pela investigação, Débora Melo, explica que a regulamentação, vigente desde o dia 1° de janeiro, estabelece que quem é investigado por qualquer crime doloso, deve perder a posse das armas. “No caso de crimes contra a mulher, a apreensão das armas deve ser feita de forma imediata”, disse.

O homem está proibido de chegar perto da ex-esposa desde o dia 13 de março. A polícia chegou até o homem após fiscalização em lojas que comercializam armas em Goiânia.

A investigadora conta que mesmo se não houvesse a medida protetiva contra o homem, seu arsenal ainda assim seria apreendido por supostas fraudes. “Grande parte de seu acervo estava com o registro irregular perante ao exército. São situações de falsidade ideológica”, fala.

As armas apreendidas foram avaliadas em mais de R$ 700 mil. Dentre elas, metade são de cano longo e a outra de cano curto. Há modelos de metralhadora, fuzil, espingarda, pistola e revólver.

O homem pode responder pelos crimes de posse ou porte irregular de arma de fogo de uso restrito e comércio ilegal de arma de fogo. Os crimes estão previstos nos artigos 16 e 17 do Estatuto do Desarmamento.

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