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Publicada em 09/04/25 às 07:00h - 15 visualizações
TRE-GO decide manter Caiado elegível por unanimidade
Apesar disso, colegiado entendeu que o governador deve ser multado por prática de condutas vedadas em lei; caso ainda pode ser levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Confiança Web TV e Rádio

 (Foto: Confiança Web TV e Rádio)

TRE-GO decide manter Caiado elegível por unanimidade

Apesar disso, colegiado entendeu que o governador deve ser multado por prática de condutas vedadas em lei; caso ainda pode ser levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Leonardo Ribbeiroda CNN , Brasília

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O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu acatar parcialmente os argumentos apresentados pela defesa e reverter, nesta terça-feira (8), a inelegibilidade do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União), que havia sido condenado em dezembro do ano passado por abuso de poder político.

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Os desembargadores julgam recurso em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocolada por Fred Rodrigues (PL), derrotado na eleição pela prefeitura de Goiânia em 2024.

O argumento usado na denúncia foi de que o governador utilizou a sede do governo, o Palácio das Esmeraldas, para promover eventos em apoio ao prefeito eleito, Sandro Mabel (União), que é seu aliado.

Caiado havia sido condenado por decisão da juíza da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia, Maria Umbelina Zorzetti. Como a sentença não possuía execução imediata, Mabel e a vice-prefeita eleita, Cláudia Lira (Avante), conhecida como Coronel Cláudia, foram diplomados e tomaram posse.

Os três políticos recorreram ao TRE. Embora o Ministério Público Eleitoral (MPE) tenha reconhecido que as reuniões no Palácio das Esmeraldas causaram desequilíbrio nas eleições, o parecer considerou as sanções excessivas.

O órgão apontou que os eventos se deram a portas fechadas, sem público ou transmissão ao vivo, e não há provas de gastos específicos com sua realização.

“As condutas praticadas pelos investigados não se revestiram de gravidade suficiente para comprometer a normalidade e/ou a legitimidade das eleições”, argumentou o procurador regional eleitoral Marcello Wolff, que considerou desproporcional a cassação e inelegibilidade, mas manteve a recomendação de multa.

O relator do caso, desembargador José Mendonça Carvalho Neto, entendeu que os eventos não comprometeram o pleito eleitoral e que, por isso, não configurou abuso de poder político.

No entanto, segundo ele, ficaram configuradas algumas condutas vedadas por lei, como o uso de servidores do palácio nas ocasiões. Em razão disso, votou pela aplicação de multa aos envolvidos.

Caiado, Mabel e Cláudia terão de pagar multas nos valores de R$ 60 mil, R$ 40 mil e R$ 5,3 mil, respectivamente. A decisão foi unânime.

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